II Concílio de NICÉIA (7º ecumênico) 24 set. – 23 out. 787
600-603: Sessão 7ª, 13 out. 787
A definição concordada na sessão 7ª, foi publicamente proclamada com solenidade na sessão 8ª, de 23 out.
Ed.: MaC 13, 377C-380B / COeD3 13536-13734 / HaC 4, 456A-D.
Definição a respeito das sagradas imagens
… Como que prosseguindo sobre a via régia, seguindo a doutrina divinamente inspirada pelos nossos santos Padres e a tradição da Igreja católica – pois reconhecemos que ela é do Espírito Santo que a habita –, nós definimos com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da figura da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e santas imagens, quer pintadas, quer em mosaico ou em qualquer outro material adequado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, sobre os sagrados utensílios e paramentos, sobre as paredes e painéis, nas casas e nas ruas; tanto a imagem do Senhor Deus e Salvador nosso Jesus Cristo como a da Imaculada nossa Senhora, a santa Deípara, dos venerandos anjos e de todos os santos e justos.
De fato, quanto mais <os santos> são contemplados na imagem que os reproduz, tanto mais os que contemplam as <imagens> são levados à recordação e ao desejo dos modelos originais e a tributar a elas, beijando-as, respeito e veneração; não, é claro, a verdadeira adoração própria de nossa fé, reservada só à natureza divina, mas como se faz para a representação da cruz preciosa e vivificante, para os santos evangelhos e os outros objetos sagrados, honrando-os com a oferta de incenso e de luzes segundo o piedoso uso dos antigos. Pois “a honra prestada à imagem passa para o modelo original”1, e quem venera a imagem venera a pessoa de quem nela é reproduzido.
Assim se reforça o ensinamento dos nossos santos Padres, ou seja, a tradição da Igreja universal, que de um extremo ao outro da terra acolheu o Evangelho. Assim nos tornamos seguidores de Paulo que falou em Cristo [cf. 2Cor 2,17], do divino colégio apostólico e dos santos Padres, mantendo as tradições que temos recebido [cf. 2Ts 2,15]. Assim podemos cantar para a Igreja os hinos triunfais à maneira do profeta: “Alegra-te filha de Sião, exulta filha de Jerusalém; goza e regozija-te com todo o coração; o Senhor tirou de teu meio as iniqüidades dos teus adversários, foste libertada das mãos dos teus inimigos. Deus é rei no teu meio, não mais verás o mal” [Sf 3,14s Septg.], e paz contigo para sempre!
Aqueles, pois, que ousam pensar ou ensinar diversamente, ou, seguindo os ímpios hereges, violar as tradições da Igreja, ou inventar novidades, ou repelir alguma coisa do que foi confiado à Igreja, como o <livro do> Evangelho, a imagem da cruz, uma imagem pintada ou uma santa relíquia de um mártir; ou <que ousam> transtornar com astúcia e engodo algo das legítimas tradições da Igreja universal ou usar para fins profanos os vasos sagrados ou os mosteiros santificados, nós decretamos que, se bispos ou clérigos, sejam depostos, se monges ou leigos, sejam excluídos da comunhão.
As sagradas imagens, a humanidade de Cristo, a tradição eclesiástica
Nós acolhemos as venerandas imagens; nós submetemos ao anátema aqueles que não admitem isto …
Se alguém não admite que Cristo, nosso Deus, é circunscrito segundo a humanidade, seja anátema. …
Se alguém não admite que as narrativas evangélicas sejam explicadas com imagens, seja anátema …
Se alguém não honra estas <imagens> que são para o nome do Senhor e dos seus santos, seja anátema.
Se alguém rejeita toda a tradição eclesiástica, escrita ou não escrita, seja anátema. …
Fonte: Denzinger, Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral da Igreja católica
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